Recurso OAB 47 Penal: guia da 2ª fase e do recurso FGV
A 2ª fase do 47º Exame será em 18 de outubro; veja o cronograma, os fundamentos penais que mais pontuam e quando um recurso realmente vale a pena.

Atualizado em 29 de setembro de 2026. As datas e regras abaixo seguem o que foi divulgado até hoje por veículos especializados e pelo edital do exame. Como cronogramas podem ser retificados, confira sempre o edital oficial e os comunicados da FGV e da OAB antes de agir.
Um esclarecimento importante: em 29 de setembro de 2026, a 2ª fase do 47º Exame de Ordem ainda não foi aplicada. A prova prático-profissional está marcada para 18 de outubro de 2026. Portanto, este guia serve a dois momentos: agora, para quem está fazendo a última revisão de Direito Penal, e depois do resultado preliminar, para quem precisar entender se e como recorrer. Não reproduzimos enunciados nem espelhos protegidos; explicamos os fundamentos jurídicos que costumam decidir a nota.
Cronograma do 47º Exame: onde estamos
Segundo os cronogramas publicados pelos principais portais de preparação, as datas relevantes são:
| Etapa | Data informada |
|---|---|
| 1ª fase (objetiva, 80 questões) | 6 de setembro de 2026 |
| Resultado preliminar da 1ª fase | 23 de setembro de 2026 |
| Resultado definitivo da 1ª fase | 5 de outubro de 2026 |
| 2ª fase (prático-profissional) | 18 de outubro de 2026, das 13h às 18h |
| Resultado preliminar da 2ª fase | 12 de novembro de 2026 |
| Recursos da 2ª fase | 13 a 15 de novembro de 2026 (segundo análise do edital) |
| Resultado final | 3 de dezembro de 2026 |
Para passar à 2ª fase, o examinando precisa de pelo menos 40 acertos na prova objetiva. Quem não alcançou a nota pode conferir o guia do edital da OAB 48 e reorganizar o estudo com o material do passo a passo para bater os 40 pontos.
Como funciona a 2ª fase em Direito Penal
O candidato escolhe uma única área entre as sete ofertadas (Administrativo, Civil, Constitucional, do Trabalho, Empresarial, Penal e Tributário). A prova vale 10 pontos: a peça prático-profissional vale até 5,0 e cada uma das quatro questões discursivas vale até 1,25. A aprovação exige 6,0 no total.
Alguns cuidados de forma que derrubam a nota em qualquer área:
- Responder cada questão indicando claramente os itens (A, B etc.), na ordem pedida; a ausência dessa indicação pode zerar a resposta, segundo as regras divulgadas;
- Não se identificar em nenhum lugar da folha, sob pena de eliminação;
- Consultar apenas material permitido: legislação seca, sem comentários; grifos e remissões simples costumam ser aceitos, mas anotações, post-its e resumos não. Leia o item exato do edital.
Peças mais recorrentes e o que a banca costuma valorizar
A nota da peça é composta por itens do padrão de resposta: endereçamento correto, cabimento, fundamentos e pedidos. Ter noção do fundamento legal de cada peça evita perder décimos em coisas básicas.
Recurso em sentido estrito e apelação
O recurso em sentido estrito tem hipóteses taxativas no art. 581 do Código de Processo Penal (por exemplo, rejeição de denúncia, pronúncia e decisões sobre fiança), com prazo de 5 dias para interposição (art. 586) e razões em 2 dias (art. 588). A apelação, por sua vez, tem prazo de 5 dias para interposição (art. 593) e de 8 dias para as razões (art. 600). Na prática da prova, a interposição é dirigida ao juízo que prolatou a decisão e as razões, ao tribunal, e o examinando precisa pedir expressamente o conhecimento e o provimento.
Resposta à acusação
Prevista nos arts. 396 e 396-A do CPP, com prazo de 10 dias, é o momento de arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à defesa e especificar provas. Vale lembrar as hipóteses de absolvição sumária do art. 397: causa manifesta de excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade (salvo inimputabilidade), fato que evidentemente não constitui crime e extinção da punibilidade.
Alegações finais e memoriais
Após a instrução, a defesa se manifesta no fim do procedimento (art. 403 do CPP). A ordem de argumentação costuma render pontos: preliminares e nulidades primeiro, depois mérito (absolvição com base no art. 386), e só então os pedidos subsidiários de dosimetria.
Habeas corpus, relaxamento e revogação de prisão
O habeas corpus tem base constitucional (art. 5º, LXVIII) e regramento nos arts. 647 e seguintes do CPP. O relaxamento de prisão ilegal decorre do art. 5º, LXV. Já a prisão preventiva exige os requisitos do art. 312 (prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pela liberdade do investigado), a análise das medidas cautelares diversas do art. 319 e a revisão periódica de sua necessidade (art. 316, parágrafo único). Peças de liberdade costumam pontuar pela demonstração de que os pressupostos não estão presentes e que a prisão é medida excepcional.
Temas de Direito Penal que mais rendem pontos nas questões
As quatro discursivas costumam mesclar Parte Geral, Parte Especial, legislação extravagante e processo penal. Estes são os fundamentos que mais aparecem na correção, e vale saber explicá-los com palavras próprias e artigo correto:
- Excludentes de ilicitude (art. 23 do CP): estado de necessidade (art. 24), legítima defesa (art. 25), estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito;
- Erro de tipo (art. 20) e erro de proibição (art. 21): o primeiro exclui o dolo, e o segundo, quando inevitável, isenta de pena;
- Dosimetria (arts. 59 e 68): sistema trifásico, circunstâncias judiciais, agravantes e atenuantes, causas de aumento e diminuição; a Súmula 231 do STJ impede que atenuantes levem a pena abaixo do mínimo legal;
- Regime inicial (art. 33) e substituição da pena (art. 44): lembre que a substituição por restritivas de direitos exige, em regra, pena não superior a quatro anos e crime sem violência ou grave ameaça;
- Suspensão condicional da pena (art. 77): requisitos temporais e subjetivos e o período de prova;
- Extinção da punibilidade e prescrição (arts. 107, 109 e 110): cálculo pela pena máxima em abstrato ou pela pena aplicada;
- Institutos despenalizadores: transação penal e suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995) e acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), com seus requisitos legais;
- Provas e nulidades: provas ilícitas (art. 157), cadeia de custódia (arts. 158-A e seguintes) e o princípio do prejuízo (art. 563).
Uma dica que costuma separar aprovados de reprovados: ao responder, cite o dispositivo legal e explique a consequência jurídica. O padrão de resposta normalmente pontua a tese completa, não só o número do artigo.
Recurso da 2ª fase: quando vale a pena
Recurso não é uma segunda chance de responder a prova. O que se discute é se a correção aplicou corretamente o padrão de resposta divulgado. Depois da divulgação do resultado preliminar, o ideal é comparar sua folha com o padrão e identificar apenas itens em que você realmente tratou do tema pedido.
Hipóteses razoáveis de recurso
- Equivalência de termos: você expôs o conceito correto com outras palavras e o item não foi pontuado;
- Fundamento legal correto, mas em local diferente: o dispositivo apareceu em outro trecho da resposta, e ainda assim atendeu ao item;
- Erro material de correção: soma incorreta ou item claramente atendido e desconsiderado.
O que não costuma funcionar
- Pedir pontos por teses que você não escreveu;
- Acrescentar argumentos novos que não estavam na folha;
- Criticar a banca em tom pessoal, em vez de argumentar tecnicamente.
Estrutura sugerida
- Indique o item impugnado do padrão de resposta, em suas próprias palavras;
- Aponte onde, na folha, o examinando tratou do tema, sem se identificar e usando a terceira pessoa ("o examinando");
- Fundamente com a lei, a doutrina ou a jurisprudência que sustenta a equivalência;
- Peça, de forma objetiva, a atribuição da pontuação do item.
Confira no edital o limite de caracteres, o formato e o prazo no sistema eletrônico da FGV. Se você quer treinar peças e justificar cada item com segurança, a mentoria oferece correção estruturada, e os cursos trazem revisão temática. Enquanto isso, o material gratuito e a plataforma gratuita de questões ajudam a fixar a Parte Geral.
Fontes oficiais para conferir
- Portal da FGV para o Exame de Ordem, com edital, cronograma e sistema de recursos;
- Código Penal e Código de Processo Penal atualizados, no Planalto.
Perguntas frequentes
A 2ª fase do 47º Exame já foi aplicada?
Não. Está marcada para 18 de outubro de 2026. O resultado preliminar está previsto para 12 de novembro, e só depois disso se abre o prazo de recursos.
Qual a nota mínima para ser aprovado?
6,0 pontos de 10, somando a peça (até 5,0) e as quatro questões (até 1,25 cada).
Posso me identificar no recurso?
Não. Os recursos são anônimos, e a identificação pode invalidá-lo. Refira-se a si mesmo como "o examinando" e confirme as regras do edital.
Quem fez a peça errada ainda pode recorrer?
Em regra, a escolha de peça incorreta pode inviabilizar a pontuação da peça, e o recurso só faz sentido se o padrão de resposta admitir a sua escolha. Analise com cuidado antes de recorrer.
Quantos recursos posso apresentar?
O número e o formato constam do edital e do sistema de recursos. Não presuma regras da 1ª fase para a 2ª fase; leia as instruções vigentes.
Asas de Águia


