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Exame de Ordem · Direito Penal

Recurso OAB 47 Penal: guia da 2ª fase e do recurso FGV

A 2ª fase do 47º Exame será em 18 de outubro; veja o cronograma, os fundamentos penais que mais pontuam e quando um recurso realmente vale a pena.

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Prof. Asas de Águia Publicado em 01 de março de 2026 · 9 min de leitura
Recurso OAB 47 Direito Penal 2ª Fase

Atualizado em 29 de setembro de 2026. As datas e regras abaixo seguem o que foi divulgado até hoje por veículos especializados e pelo edital do exame. Como cronogramas podem ser retificados, confira sempre o edital oficial e os comunicados da FGV e da OAB antes de agir.

Um esclarecimento importante: em 29 de setembro de 2026, a 2ª fase do 47º Exame de Ordem ainda não foi aplicada. A prova prático-profissional está marcada para 18 de outubro de 2026. Portanto, este guia serve a dois momentos: agora, para quem está fazendo a última revisão de Direito Penal, e depois do resultado preliminar, para quem precisar entender se e como recorrer. Não reproduzimos enunciados nem espelhos protegidos; explicamos os fundamentos jurídicos que costumam decidir a nota.

Cronograma do 47º Exame: onde estamos

Segundo os cronogramas publicados pelos principais portais de preparação, as datas relevantes são:

EtapaData informada
1ª fase (objetiva, 80 questões)6 de setembro de 2026
Resultado preliminar da 1ª fase23 de setembro de 2026
Resultado definitivo da 1ª fase5 de outubro de 2026
2ª fase (prático-profissional)18 de outubro de 2026, das 13h às 18h
Resultado preliminar da 2ª fase12 de novembro de 2026
Recursos da 2ª fase13 a 15 de novembro de 2026 (segundo análise do edital)
Resultado final3 de dezembro de 2026

Para passar à 2ª fase, o examinando precisa de pelo menos 40 acertos na prova objetiva. Quem não alcançou a nota pode conferir o guia do edital da OAB 48 e reorganizar o estudo com o material do passo a passo para bater os 40 pontos.

Como funciona a 2ª fase em Direito Penal

O candidato escolhe uma única área entre as sete ofertadas (Administrativo, Civil, Constitucional, do Trabalho, Empresarial, Penal e Tributário). A prova vale 10 pontos: a peça prático-profissional vale até 5,0 e cada uma das quatro questões discursivas vale até 1,25. A aprovação exige 6,0 no total.

Alguns cuidados de forma que derrubam a nota em qualquer área:

  • Responder cada questão indicando claramente os itens (A, B etc.), na ordem pedida; a ausência dessa indicação pode zerar a resposta, segundo as regras divulgadas;
  • Não se identificar em nenhum lugar da folha, sob pena de eliminação;
  • Consultar apenas material permitido: legislação seca, sem comentários; grifos e remissões simples costumam ser aceitos, mas anotações, post-its e resumos não. Leia o item exato do edital.

Peças mais recorrentes e o que a banca costuma valorizar

A nota da peça é composta por itens do padrão de resposta: endereçamento correto, cabimento, fundamentos e pedidos. Ter noção do fundamento legal de cada peça evita perder décimos em coisas básicas.

Recurso em sentido estrito e apelação

O recurso em sentido estrito tem hipóteses taxativas no art. 581 do Código de Processo Penal (por exemplo, rejeição de denúncia, pronúncia e decisões sobre fiança), com prazo de 5 dias para interposição (art. 586) e razões em 2 dias (art. 588). A apelação, por sua vez, tem prazo de 5 dias para interposição (art. 593) e de 8 dias para as razões (art. 600). Na prática da prova, a interposição é dirigida ao juízo que prolatou a decisão e as razões, ao tribunal, e o examinando precisa pedir expressamente o conhecimento e o provimento.

Resposta à acusação

Prevista nos arts. 396 e 396-A do CPP, com prazo de 10 dias, é o momento de arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à defesa e especificar provas. Vale lembrar as hipóteses de absolvição sumária do art. 397: causa manifesta de excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade (salvo inimputabilidade), fato que evidentemente não constitui crime e extinção da punibilidade.

Alegações finais e memoriais

Após a instrução, a defesa se manifesta no fim do procedimento (art. 403 do CPP). A ordem de argumentação costuma render pontos: preliminares e nulidades primeiro, depois mérito (absolvição com base no art. 386), e só então os pedidos subsidiários de dosimetria.

Habeas corpus, relaxamento e revogação de prisão

O habeas corpus tem base constitucional (art. 5º, LXVIII) e regramento nos arts. 647 e seguintes do CPP. O relaxamento de prisão ilegal decorre do art. 5º, LXV. Já a prisão preventiva exige os requisitos do art. 312 (prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pela liberdade do investigado), a análise das medidas cautelares diversas do art. 319 e a revisão periódica de sua necessidade (art. 316, parágrafo único). Peças de liberdade costumam pontuar pela demonstração de que os pressupostos não estão presentes e que a prisão é medida excepcional.

Regra prática do Método Águia Antes de escrever, monte um esqueleto de cinco linhas na folha de rascunho: peça cabível, prazo/endereçamento, preliminares, mérito e pedidos. Só depois redija. Peça bem estruturada e curta ganha de peça longa e desorganizada.

Temas de Direito Penal que mais rendem pontos nas questões

As quatro discursivas costumam mesclar Parte Geral, Parte Especial, legislação extravagante e processo penal. Estes são os fundamentos que mais aparecem na correção, e vale saber explicá-los com palavras próprias e artigo correto:

  • Excludentes de ilicitude (art. 23 do CP): estado de necessidade (art. 24), legítima defesa (art. 25), estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito;
  • Erro de tipo (art. 20) e erro de proibição (art. 21): o primeiro exclui o dolo, e o segundo, quando inevitável, isenta de pena;
  • Dosimetria (arts. 59 e 68): sistema trifásico, circunstâncias judiciais, agravantes e atenuantes, causas de aumento e diminuição; a Súmula 231 do STJ impede que atenuantes levem a pena abaixo do mínimo legal;
  • Regime inicial (art. 33) e substituição da pena (art. 44): lembre que a substituição por restritivas de direitos exige, em regra, pena não superior a quatro anos e crime sem violência ou grave ameaça;
  • Suspensão condicional da pena (art. 77): requisitos temporais e subjetivos e o período de prova;
  • Extinção da punibilidade e prescrição (arts. 107, 109 e 110): cálculo pela pena máxima em abstrato ou pela pena aplicada;
  • Institutos despenalizadores: transação penal e suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995) e acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), com seus requisitos legais;
  • Provas e nulidades: provas ilícitas (art. 157), cadeia de custódia (arts. 158-A e seguintes) e o princípio do prejuízo (art. 563).

Uma dica que costuma separar aprovados de reprovados: ao responder, cite o dispositivo legal e explique a consequência jurídica. O padrão de resposta normalmente pontua a tese completa, não só o número do artigo.

Recurso da 2ª fase: quando vale a pena

Recurso não é uma segunda chance de responder a prova. O que se discute é se a correção aplicou corretamente o padrão de resposta divulgado. Depois da divulgação do resultado preliminar, o ideal é comparar sua folha com o padrão e identificar apenas itens em que você realmente tratou do tema pedido.

Hipóteses razoáveis de recurso

  • Equivalência de termos: você expôs o conceito correto com outras palavras e o item não foi pontuado;
  • Fundamento legal correto, mas em local diferente: o dispositivo apareceu em outro trecho da resposta, e ainda assim atendeu ao item;
  • Erro material de correção: soma incorreta ou item claramente atendido e desconsiderado.

O que não costuma funcionar

  • Pedir pontos por teses que você não escreveu;
  • Acrescentar argumentos novos que não estavam na folha;
  • Criticar a banca em tom pessoal, em vez de argumentar tecnicamente.

Estrutura sugerida

  1. Indique o item impugnado do padrão de resposta, em suas próprias palavras;
  2. Aponte onde, na folha, o examinando tratou do tema, sem se identificar e usando a terceira pessoa ("o examinando");
  3. Fundamente com a lei, a doutrina ou a jurisprudência que sustenta a equivalência;
  4. Peça, de forma objetiva, a atribuição da pontuação do item.

Confira no edital o limite de caracteres, o formato e o prazo no sistema eletrônico da FGV. Se você quer treinar peças e justificar cada item com segurança, a mentoria oferece correção estruturada, e os cursos trazem revisão temática. Enquanto isso, o material gratuito e a plataforma gratuita de questões ajudam a fixar a Parte Geral.

Fontes oficiais para conferir

Perguntas frequentes

A 2ª fase do 47º Exame já foi aplicada?

Não. Está marcada para 18 de outubro de 2026. O resultado preliminar está previsto para 12 de novembro, e só depois disso se abre o prazo de recursos.

Qual a nota mínima para ser aprovado?

6,0 pontos de 10, somando a peça (até 5,0) e as quatro questões (até 1,25 cada).

Posso me identificar no recurso?

Não. Os recursos são anônimos, e a identificação pode invalidá-lo. Refira-se a si mesmo como "o examinando" e confirme as regras do edital.

Quem fez a peça errada ainda pode recorrer?

Em regra, a escolha de peça incorreta pode inviabilizar a pontuação da peça, e o recurso só faz sentido se o padrão de resposta admitir a sua escolha. Analise com cuidado antes de recorrer.

Quantos recursos posso apresentar?

O número e o formato constam do edital e do sistema de recursos. Não presuma regras da 1ª fase para a 2ª fase; leia as instruções vigentes.

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