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OAB 47 · Recursos FGV

Recurso OAB 47 Direito Penal: Fundamentos para Peça e Questões da 2ª Fase FGV

Teve pontuação suprimida injustamente pela FGV na prova prático-profissional de Direito Penal do 47º Exame? Veja os principais fundamentos jurídicos, teses de espelho e o passo a passo para buscar os décimos que faltam para sua aprovação.

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Prof. Asas de Águia Publicado em 03 de Março de 2026 · 7 min de leitura
Recurso OAB 47 Direito Penal 2ª Fase

Após a divulgação do resultado preliminar da 2ª Fase do 47º Exame de Ordem Unificado, muitos examinandos se deparam com a dolorosa situação de notas entre 5,2 e 5,8 — quando a aprovação exige a nota 6,0. A boa notícia é que o histórico da FGV demonstra correções preliminares apressadas, onde examinadores deixam de pontuar sinônimos técnicos, citações expressas de dispositivos legais ou teses subsidiárias claramente desenvolvidas.

Principais Hipóteses de Recurso na Peça Prático-Profissional

Na peça prático-profissional de Direito Penal, a interposição de recurso é viável nas seguintes hipóteses recorrentes:

  • Sinonímia e Equivalência Semântica: O examinando explicou com clareza o conceito jurídico (por exemplo, ausência de justa causa, atipicidade material, insignificância, erro de tipo essencial), mas o espelho atribuiu nota zero por não ter usado a palavra idêntica do gabarito. De acordo com o próprio edital da FGV, o que importa é a demonstração inequívoca do raciocínio jurídico.
  • Indicação Correta de Artigos e Súmulas: Se o candidato indicou expressamente os artigos do Código Penal, Código de Processo Penal ou súmulas dos tribunais superiores (STJ/STF) e a folha de resposta não teve o respectivo décimo computado.
  • Pedidos Subsidiários: Em peças de alegações finais ou recursos (como Apelação ou RESE), foram desenvolvidos pedidos de fixação de pena-base no mínimo legal, regime inicial aberto ou substituição por restritiva de direitos (art. 44 do CP) e a banca ignorou a fundamentação.

Recurso nas Questões Discursivas (1 a 4)

Cada questão discursiva vale 1,25 ponto (dividida habitualmente nos itens A e B). Fique atento aos seguintes pontos:

  1. Excesso de rigor no quesito A: Se você respondeu acertadamente e justificou na lei especial (como Lei de Drogas ou Estatuto do Desarmamento), aponte a linha exata (ex.: "conforme linhas 12 a 15 do caderno de respostas").
  2. Jurisprudência pacificada e Súmulas Vinculantes: Se a resposta exigia a aplicação de súmula e você fundamentou os efeitos jurídicos do instituto.
⚠️ CUIDADO CRUCIAL: Nunca se identifique no recurso! O sistema da FGV é estritamente anônimo. Escrever seu nome, número de inscrição, endereço ou saudações como "Eu, fulano..." gera anulação sumária do recurso com nota zero mantida. Refira-se a si mesmo sempre na 3ª pessoa: "O examinando...", "O candidato...".

Estrutura Ideal do Recurso Perante a FGV

Para cada quesito questionado, siga o formato tripartite do Método Águia:

  1. O que o padrão de resposta exigia: Transcreva o item do padrão oficial.
  2. O que o examinando escreveu e onde: Indique textualmente as linhas da folha de respostas e o conteúdo redigido.
  3. O pedido expresso de acréscimo de pontuação: Requeira a atribuição dos pontos correspondentes ao quesito (ex.: "Requer a concessão de 0,40 ponto referente ao quesito 2.1").